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O adolescente infrator e o usufruto do sistema socioeducativo. [1]

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Ely Silva

O presente texto busca discorrer sobre o lugar do saber e do pensamento da adolescência em sua relação com as instituições do sistema socioeducativo[3] brasileiro. Passados mais de vinte anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se necessário interrogar se as novas práticas pós-estatuto conseguiram romper com a concepção antiga, onde o adolescente era “menor” frente às instituições.

Marcelo Solá

I – A adolescência:

Freud (1905/1969) decerto tinha suas razões para adotar o termo puberdade. Era um termo que porta a significação de algo que está por vir, tanto no que concerne às mudanças fisiológicas, quanto de processos que marcam a temporalidade da sexualidade e a emancipação das figuras paternas. Trata-se de uma temporalidade que pode preparar o sujeito para o momento posterior, a vida adulta e a eleição do objeto sexual. Na puberdade, escreve Freud, há intensa eclosão de fluxos libidinais que deslocam o sujeito da sua posição infantil, e seria por meio do saber, das fantasias, do pensamento que o ele buscará responder às consequências da irrupção dessa energia em seu corpo e no inconsciente.

Lacan, em Introdução Teórica às Funções da Psicanálise em Criminologia, optou por distinguir a puberdade da adolescência enfatizando que a adolescência é uma resposta frente aos acontecimentos da puberdade. Evidentemente, se há um tempo em que a fórmula lacaniana de que não há relação sexual se põe em toda sua contundência é na adolescência. Lacan expôs esta questão quando declarou que o sexual tem relação com a fantasia que cada um construiu e não diretamente com o outro, o semelhante.

Mas o que fazer quando nosso desejo não é concorde com o desejo do outro? E quando não nos sentimos amados por quem nos ama, o que inventar? O que inventar quando o corpo púbere se entrega ao gozo sem que o sujeito ache ali um “q” para o próprio desejo? Venturas e desventuras da sexualidade. A sexualidade, com seus fluxos e influxos, fura toda nossa forma de explicação simbólica, fazendo-nos perguntar sobre o sentimento do mundo. Frente ao desamparo simbólico, a adolescente comete um ato infracional, e, chegando ao atendimento, se pergunta: “fiz dezoito anos… e agora?… não sei ser adulta!”[4]. Ela estava às voltas com poucos recursos simbólicos para lidar com o novo, que, dentre outras coisas, se referia à escolha amorosa.

Na adolescência é importante que o sujeito possa se valer dos dispositivos públicos, do Simbólico para construir suas próprias soluções quanto às questões que enfrenta.

Que diga Clarisse:

Quem diz que me entende nunca quis saber […] E Clarice está trancada no banheiro
E faz marcas no seu corpo com seu pequeno canivete
Deitada no canto, seus tornozelos sangram
E a dor é menor do que parece
Quando ela se corta ela esquece
Que é impossível ter da vida calma e força
Viver em dor, o que ninguém entende
Tentar ser forte a todo e cada amanhecer
Uma de suas amigas já se foi
Quando mais uma ocorrência policial
Ninguém entende, não me olhe assim
Com este semblante de bom samaritano
Cumprindo o seu dever, como se eu fosse doente
Como se toda essa dor fosse diferente, ou inexistente
Nada existe pra mim, não tente
Você não sabe e não entende

(Renato Russo, Clarisse, 1997)

Ora, quando a sexualidade se coloca e o sujeito é convocado a responder, há um corte em relação às respostas um pouco mais garantidas e certas do mundo infantil que lhe davam um lugar em relação ao Outro. Na contemporaneidade, todavia, são menos por meio dos conflitos – como esboça Clarisse – que os adolescentes tratam o ponto que o traumatiza. Atualmente os atos tomam o lugar da palavra. Assim, as soluções encontradas pelos sujeitos trilham consequentemente o caminho inverso: do ato ao conflito.

Mas continuam sendo os adolescentes a nos ensinar como conectar e reconectar o gozo do corpo num tempo de um simbólico fluídico, “líquido”. É preciso conectar o gozo por vezes intruso, outras vezes solto, desamarrado de um encadeamento maior. Assim, blogs, WhatsApp, pedaços de palavras conectam estados, emoções e impressões e parecem aproximar grupos, compondo verdadeiras comunidades de comunicação virtual onde à Face virtual se conecta o book (livros, discursos, tela de letras), possibilitando dividir e compartilhar as diferentes línguas do mundo.

O púbere passa a dominar certos assuntos, construir saberes e forjar um universo simbólico em torno das brincadeiras, dos jogos, do amor, dos estudos, da música, da relação com o grupo ou gangues. São com tais recursos, em alguns casos precários, que buscam dar tratamento à libido, na medida em que a engaja num campo simbólico mais amplo, menos narcísico.

Em pesquisa recente, Lima (2014) observa que os blogs são fontes de encontros, de produção de discursos, que, quando não valem como missivas amorosas, não deixam de enredar os adolescentes num terreno discursivo, de construção ficcional, que auxilia a compartilhar a transição da adolescência.

Luis Hermano

II – Mas o que dizer de nosso campo socioeducativo e da justiça penal juvenil? São também permeáveis à participação, favorecendo a transição da adolescência para cada adolescente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente instituiu para a adolescência o direito ao desenvolvimento. O código, portanto, estabelece o respeito ao princípio da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Este é um princípio que no campo jurídico orienta a norma, as decisões e interpretações, bem como auxilia na construção da política pública.

A este respeito, Miranda (1999) demonstra que a psicologia referendou a ideia de pensar a criança e o adolescente como sujeito ativo e capaz de responder – por meio de discurso fundado na concepção de autonomia (legado da antropologia) – mas, concomitantemente, foi responsável por perpetuar a noção de um sujeito ainda em evolução e imaturo, que decorreu da influência das teorias funcionais, comportamentais e desenvolvimentistas da corrente norte-americana. O autor assinala que a ideia de um indivíduo imaturo, a se desenvolver, já estava presente desde o século XIX.

Santana (2013), por seu turno, constatou a franca dificuldade de interlocução entre os operadores do direito e o adolescente infrator nos momentos da audiência judicial. Este autor identificou a cena jurídica, traduzida em especial pelas audiências, como uma “cena muda”. O adolescente não se pronuncia. Para Santana, haveria um descompasso semântico[5] do sistema de justiça frente à linguagem do adolescente infrator, principalmente quando o sistema de justiça se apega “à veridicidade e a força das narrações construídas ao longo do processo” (p. 16).

Nesse sentido, se o campo da justiça juvenil encontra dificuldades e embaraços com o que está em jogo na transgressão, maior será seu apego às certezas de seus saberes e, frente ao formalismo nada educativo desse sistema, o silêncio aparece como resposta do adolescente.

A importação malograda de teorias da psicologia e da educação pode ter deixado um resto de uma suposta incapacidade atrelada à noção de adolescência. Assim, as conclusões extraídas por Santana parecem evidenciar na “cena muda” as consequências desse resto, dessa importação, em torno do pressuposto da incapacidade juvenil na própria prática institucional.

Os saberes da psicologia, das disciplinas científicas, do sistema penal juvenil, ao falar do adolescente, vão resultar numa suposta noção de pessoa pela metade, não desenvolvida, e vão criar como consequência uma adolescência deficitária, uma vez que o pensamento, a subjetividade do adolescente e sua apropriação da linguagem do sistema de justiça (onde deveria ser partícipe) pouco têm lugar nessa cena. A cena pouco o leva a mudar de posição.

Embora seja importante considerar a necessidade de proteção integral do princípio do “desenvolvimento”, conforme estabelece o texto legal, parece-nos que o desdobramento deste conceito presente na prática socioeducativa se realiza de forma paradoxal. O sujeito em desenvolvimento que vigora no sistema jurídico pode portar um resto de tempos antigos, de uma concepção de adolescência não hábil para se apropriar das instituições encarregadas de seu cuidado. Assim, diante dessa gigantesca engrenagem, que começa desde a abordagem policial até a entrada do adolescente em medida socioeducativa, nosso adolescente se coloca muito mais numa posição de defesa do que lidando com mecanismos que lhe permitam fazer um melhor dos dispositivos.

Conforme escreve Garcia (2015, p. 33): “Nosso ECA não resistiu ao sistema. O sistema passou a ser o único referente em se tratando do jovem infrator”. Fiquei me perguntando como escutar o que o Dr. Célio nos disse com essa assertiva, discutida em momentos de interlocução de trabalho.

Ora, as instituições, calcadas num discurso humanista, lidam com a regra, que se aplica a todos (todos iguais). Mas a solução de cada sujeito – ainda mais quanto se trata de atos que vem no lugar de uma produção simbólica, é singular. Conforme Clarisse: “quem disse que me entende nunca quis saber”.

Para que haja usufruto do campo socioeducativo, somente dando lugar a linguagem, ao pensamento de Clarisse. Caso contrário, o campo socioeducativo gira em seu formalismo, com pouca margem para lidar com o excesso presentificado no ato infracional ou nas questões este suscita.

III – É preciso ter uma ação mais afirmativa em relação ao saber e ao pensamento de nossos adolescentes

Tendo em vista que usufruir, no direito, é ter posse, mas não a propriedade, conforme observa Guerra[6], uma primeira conclusão nos faz pensar que o sistema penal juvenil e o campo socioeducativo, em seu caráter formal, seriam pouco afeitos ao uso? do adolescente em conflito com a lei.

O usufruto do adolescente do campo socioeducativo ainda é frágil.

Se assim for, a imaturidade recai nas políticas públicas, no campo da justiça juvenil, quando estes pouco se abrem à forma-de-vida do adolescente infrator. E não há como o sujeito buscar as mínimas soluções frente ao ato infracional se ele não usufruir do campo encarregado de tratar sua questão com a Lei. Sabemos que o adolescente infrator esburaca o Simbólico e isto talvez seja a fonte da maior dificuldade em se tratando de promover a sua proteção integral nas instituições. Uma vez que o ato infracional desordena o que está estabelecido, precisamos pensar em instituições mais abertas, que permitam maior participação para que o sujeito possa fazer a travessia da adolescência.

Quando lidamos com situações de agressão de guarda municipal a um adolescente simplesmente por este tomar banho no chafariz da cidade; quando nos deparamos com posições institucionais que determinam a retirada dos filhos recém-nascidos de mães usuárias de crack e maconha, sem sequer possibilitar ouvi-las como mães; quando um adolescente de 14 anos é detido por rabiscar a parede da sala de aula onde estudava com a ponta de um galho de árvore; e quando a “comissão da bala” prevalece no debate em relação à redução da maioridade penal, torna-se necessário escutar o socioeducativo.

Fica a perplexa indagação de um adolescente: caso pudéssemos perguntar utilizando nossas palavras para dizer da perplexidade de um adolescente, talvez o fizéssemos assim. Como posso recorrer ao socioeducativo para resolver as questões referentes à lei, à relação com a cidade, à relação com a família, se este se mostra, desde a comunidade onde resido, repressor e avesso à participação?

De fato, pensávamos – já fomos adolescentes – num campo onde seria possível ao sujeito encontrar vários ambientes para discutir suas questões (também de forma espontânea), sejam elas de ordem territorial, local, familiar, patrimonial, de sobrevivência. Seria um campo aberto, mais poroso, por que não?[7] Só assim estaríamos mais propensos a extrair conseqüências do pensamento do jovem infrator, pois, conforme afirma Badiou (2007), mesmo quando estamos diante de atos que carregam algum grau de violência, como em alguns atos infracionais, que podem trazer prejuízos aos outros e ao próprio sujeito, há um pensamento que os sustenta. Numa outra perspectiva, Arendt já demonstrou a importância do pensamento para a prática política.

É possível às instituições de direito juvenil dar maior ênfase ao subjetivo, e não somente ao jurídico. Somente um pensamento genérico poderia nos auxiliar a lidar com o adolescente infrator, assinala Garcia (2011). Os dispositivos legais (voltados ao adolescente infrator) talvez pudessem incluir ou construir mecanismos propensos aos singularizados modos de apropriação, de forma mais interativa, que favoreça o engajamento do sujeito. Teria o socioeducativo que inserir em sua pauta de debate a adoção de práticas que contemplem na expressão do adolescente possibilidade de legitimidade e validade, de consideração política.

 


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